Locatário abandonou o imóvel. O que fazer?

Não é incomum que alguns locatários, após acumular dívidas em atraso ou danificar o imóvel locador, o abandonem de uma hora para outra. Nesta situação, o que deve fazer a imobiliária/corretor de imóveis? De pronto, prefiro falar o que você não pode fazer. Sob nenhuma hipótese, poderá abrir a porta do imóvel e “retomar a posse”. Não adianta vir com historinha de ata notarial, duas testemunhas, cláusula contratual que autoriza, etc. Nada disso fundamenta a entrada. Não pode e ponto.

Você precisa ingressar com ação de despejo, com pedido de imissão na posse, com fundamento no art. 66 da Lei de Locações (8.245/91). E a tão falada Ata Notarial, servirá com prova pré-constituída de que o locatário abandonou o imóvel. Lembrando que, ela sozinha não tem legitimidade para permitir a entrada no imóvel, sem ordem de despejo emitida por um juiz.

Você pode não concordar comigo, então, “convidei” alguém muito especial para te falar: - “Muitos imaginarão, então, que, ocorrido o abandono, poderá o autor, por ato seu, imitir-se na posse do imóvel, arrombando a porta e mudando a fechadura. - É evidente que tal comportamento não poderá jamais ser admitido, traduzindo abuso de direito, hoje equiparado ao ato ilícito (artigo 187 do Código Civil). - Caberá ao autor comunicar ao juízo o abandono do imóvel, requerendo, então, a imissão em sua posse, qualquer que seja a fase do processo”. Sabe quem disse isso? Ele mesmo, nosso eterno Mestre Sylvio Capanema de Souza.

Mas, você pode ainda não acreditar nele e em mim, então, vejamos o que diz o Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto. A Ministra Laurita Vaz, nos autos do Ag.Rg. no Ag. nº 778174/SP, diz o seguinte: “Embora seja possível, caracterizado o abandono do imóvel, a imissão na posse sem a citação do Réu (locatário), é imprescindível que a ação tenha sido proposta em face deste e, da inicial, conste sua qualificação e o pedido do Autor para que seja citado.”

Se você continua não acreditando, ai precisamos migrar para área da psicologia ou até da psiquiatria (risos)...

Voltando à seriedade que o tema requer, nunca ingresse no imóvel porque foi abandonado pelo locatário, a via para recuperar a posse neste caso é a ação de despejo, como exaustivamente fundamentado acima.

Uma situação diferente, se dá quando o locatário deixa as chaves do imóvel com alguém e te avisa, para que você as pegue. Neste caso, você pode ingressar no imóvel, pois houve, mesmo que informalmente, a devolução das chaves, através de uma terceira pessoa.

Dica rápida

Busque uma autorização por escrito, ainda que pelo WhatsApp.

Quando você tiver notícia de que o imóvel for abandonado, envie uma mensagem para o locatário assim: “Fulano, recebemos a notícia de que você já desocupou o imóvel e isso é bom, porque você não será mais cobrado por aluguéis futuros. Sendo assim, você autoriza que ingressemos no imóvel para verificar o seu estado?

Uma resposta afirmativa a essa pergunta, por escrito, pode evitar com que você tenha que ingressar com uma ação judicial que custa tempo e dinheiro.

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Um abraço e até a próxima!

Rafael Sieiro

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